- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. EX-PREFEITO. PRERROGATIVA DE FORO. LEI N. 10.628/2002. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. JUÍZO SINGULAR. 1. Declarada, no julgamento da ADIn n. 2.797/DF pela Suprema Corte, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código de Processo Penal, acrescidos pela Lei n. 10.628/2002, compete ao juiz estadual de primeiro grau o julgamento da ação penal de crime praticado por ex-prefeito durante seu mandato. 2. Ordem concedida para reconhecer a incompetência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com a anulação dos acórdãos lá proferidos e o deslocamento do Processo Criminal n. 70006138283 ao Juízo de primeiro grau. (HC n. 170.132/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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