- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 02/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2015, p. 02/02/2016
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL. TÉRMINO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O recorrente sustenta que, mesmo com o fim do mandado de prefeito municipal, não haveria perda de competência do Tribunal de Justiça para o processamento do feito, no qual se lhe imputa a prática dos delitos tipificados no art. 1º, II e XIII, do Decreto-lei 201/67 e art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal. 2. A competência por prerrogativa de função se encerra com o término do exercício funcional que a justifica. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 580.794/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 2/2/2016.)
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