- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 17/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 17/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE PROVA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO PREVISTA NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. A teor do disposto no art. 489 do CPC, a concessão da antecipação da tutela em ação rescisória é possível quando presentes, cumulativamente, os requisitos autorizadores do art. 273 do mesmo Diploma Processual. 2. In casu, em um exame perfunctório, próprio das liminares, não se constata a plausibilidade jurídica requerida pelo legislador, na medida em que o julgado rescindendo, primo oculi, ajusta-se à jurisprudência atual desta Corte no tocante à conversão de tempo de serviço exercido sob condições especiais. 3. Uma vez que as razões recursais não foram suficientes para desconstituir o decisum, este deve ser mantido por seu próprio fundamento. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 4.347/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 17/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.