JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 17/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MASSA FALIDA. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CONSTRIÇÃO DE BEM DE SÓCIO. 1. A execução fiscal promovida em face de sócio de empresa falida, e que tem por objeto a constrição de bens particulares daquele, dever permanecer no Juízo do Trabalho, competente para o processo e julgamento da demanda (art. 114, VII, CF). 2. Conflito de competência não conhecido. 3. Agravo regimental prejudicado. (CC n. 99.896/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 17/11/2010.)
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