JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 12/11/2010

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE AUTORIZAÇÃO. LEI 4.117/62. REVOGAÇÃO PARCIAL PELA LEI 9.472/97. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. I - A Lei 9.472/97 não teve efeito ab-rogatório sobre a Lei 4.117/62, mas apenas de revogação parcial, de modo que permanecem inalteráveis os preceitos relativos aos delitos de radiodifusão, de acordo com o constante no art. 215, I, da Lei 9.472/97. Precedente. II ? Hipótese na qual se trata de competência para o julgamento de recurso relativo à sentença que condenou o réu pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão na frequência de 106,5 MHz, sem qualquer tipo de autorização da União. III ? Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, o suscitado. (CC n. 112.139/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 12/11/2010.)
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