- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 11/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 27/10/2010, p. 11/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE CERTIDÃO DE NAVEGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO CONCRETO OU OMISSÃO ESPECÍFICA. NÃO-COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE ATO POR PARTE DA AUTORIDADE DITA COATORA. 1. O mandado de segurança constitui ação de rito sumário na qual se exige o cumprimento de requisitos específicos, em especial a indicação do ato (ou omissão) supostamente ilegal ou abusivo, praticado por autoridade pública, e do direito que se afirma líquido e certo, além da comprovação de plano do alegado na própria peça inaugural (prova pré-constituída). 2. Ausente a comprovação de omissão específica ou ato concreto perpetrado pelo Comandante da Marinha - autoridade impetrada -, torna-se evidente a inadequação do meio processual utilizado, porquanto um dos requisitos para a impetração da segurança não foi comprovado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.597/DF, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 11/11/2010.)
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