- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 27/10/2010
- Data de publicação
- 10/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010
RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL RETIDO NA ORIGEM COM FUNDAMENTO NO ART. 542, § 3º, DO CPC. DECISÃO DESTA CORTE MANTENDO A RETENÇÃO. POSTERIOR PROCESSAMENTO DO RECURSO. DESRESPEITO À AUTORIDADE DA DECISÃO DESTE TRIBUNAL. 1.- Este Tribunal não verificou motivos para flexibilizar a regra do artigo 542, § 3º, do CPC e manteve a retenção do Recurso Especial determinada pela instância a quo. 2.- Posteriormente, provavelmente induzido pela determinação de destrancamento do Recurso Extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de origem efetuou o juízo prévio de admissibilidade e remeteu os autos a esta Corte, sem abrir vista aos Recorridos para apresentarem suas contrarrazões ao Recurso Especial. 3.- Manifesto, portanto, o desrespeito à autoridade da decisão desta Corte proferida na Petição 6.147/RJ, devendo, conforme ali determinado, ficar retido o Recurso Especial. Reclamação julgada procedente, cassando a decisão do Tribunal de origem que admitiu o Recurso Especial, com a remessa dos autos à origem nos termos do artigo 542, § 3º, do Código de Processo Civil. (Rcl n. 2.831/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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