JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Após as providências do art. 544, § 2º, do CPC, o Tribunal de origem deve remeter o Agravo de Instrumento ao STJ, a fim de que este analise os requisitos para que se conheça do recurso. Descabe retenção. Precedentes do STJ. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 4.522/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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