JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
08/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, j. 27/02/2013, p. 08/03/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL RETIDO PELA CORTE DE ORIGEM NOS TERMOS DO § 3o. DO ARTIGO 542 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. INADMISSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Compete a esta Corte decidir Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determina o sobrestamento de Recurso Especial com fundamento no art. 542, § 3o. do CPC. Precedentes do STJ. 2. Reclamação julgada procedente, com a determinação de processamento e remessa do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que determinou a retenção do Recurso Especial da reclamante (Rcl n. 7.742/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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