JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E JULGADOS DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os Embargos de Divergência são cabíveis contra decisão colegiada, quando Turmas divergirem entre si ou de decisão de Seção. 2. No presente caso, contudo, a embargante sequer menciona a existência de conflito de entendimento entre o acórdão embargado e julgados desta Corte, tendo se limitado a discorrer acerca de seu inconformismo com a conclusão firmada pela decisão embargada, o que foge da finalidade dos Embargos de Divergência. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.105.463/GO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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