JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. JULGADOS COM GRAUS DE COGNIÇÃO DISTINTOS. PRECEDENTES. 1. O acolhimento dos embargos de divergência exige a demonstração da ocorrência de soluções diversas para litígios semelhantes. 2. No caso dos autos, não se verifica similitude fática entre os arestos confrontados, uma vez que, enquanto nos paradigmas foi examinado o mérito da controvérsia, tal não ocorreu no acórdão embargado, que se limitou a negar conhecimento ao recurso, à consideração de não terem sido atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.105.792/SP, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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