JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ATUAÇÃO EM TERRITÓRIO DE DIVERSAS JURISDIÇÕES. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando-se o delito de furto qualificado como crime continuado, praticado em um breve espaço de tempo, com semelhante execução e atuação no território de diversas jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (artigo 71 do CPP). Precedentes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de União da Vitória/PR, ora suscitado. (CC n. 112.680/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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