JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/02/2011
Data de publicação
17/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 09/02/2011, p. 17/02/2011

Ementa

CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE DELITOS DE FURTO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA COMARCA EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. I - Havendo processos conexos de jurisdição de mesma categoria - furto e receptação qualificada - prevalecerá a competência do lugar da infração cuja pena cominada é mais grave. II - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Passa Quatro/MG, o suscitado. (CC n. 110.831/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 17/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/10/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CRIME CONTINUADO. ATUAÇÃO EM TERRITÓRIO DE DIVERSAS JURISDIÇÕES. FIXAÇÃO PELA PREVENÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Considerando-se o delito de furto qualificado como crime continuado, praticado em um breve espaço de tempo, com semelhante execução e atuação no território de diversas jurisdições, a competência fixa-se pela prevenção (artigo 71 do CPP). Precedentes. 2. Conflit…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 13/11/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECEPTAÇÕES. CRIMES CONEXOS. PENAS DE IGUAL GRAVIDADE. CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. MESMO NÚMERO DE INFRAÇÕES EM CADA TERRITÓRIO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO JUÍZO QUE ANTECEDE AOS OUTROS NA PRÁTICA DE ALGUM ATO OU MEDIDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Existindo conexão entre três crimes com penas de igual gravidade, em concurso de jurisdições da mesma categoria e idêntico número de infraçõ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/10/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE MESMA CATEGORIA. DELITOS CONSUMADOS NAS RESPECTIVAS COMARCAS. CONEXÃO DOS FATOS. PREVENÇÃO DO PRIMEIRO QUE CONHECEU DA CAUSA. 1. Existindo dois delitos a apurar (falsidade ideológica e uso de documento falso), que decorrem de fatos interligados, e, pois, conexos, cada qual com consumações em cidades diferentes, que poderiam, em tese, ser apurados e processados perante os juízos respectivos, no âmbito de suas competências territoriai…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 26/05/2010

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMPETENTE O LUGAR DA INFRAÇÃO. REGRA GERAL. DIVERSOS CRIMES. CONEXÃO. JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ONDE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO MAIS GRAVE. 1. A competência, como regra geral, é a do local onde se consumar a infração, a teor dos artigos 69, inciso I, e 70, caput, ambos do Código de Processo Penal. 2. Tendo em vista que nenhum dos delitos descritos na denúncia foi cometido na Região Administrativa de Santa Maria/…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 08/06/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DOIS DELITOS CONEXOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO. 1. Constatada a existência de dois crimes conexos, um consumado na cidade de Nova Ubiratã/MT (falsidade ideológica) e o outro na cidade de Paranaguá/PR (uso de documento falso), a competência será fixada pela prevenção, isto é, será do primeiro Juízo que conheceu dos fatos, no caso o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, a t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.