JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE MESMA CATEGORIA. DELITOS CONSUMADOS NAS RESPECTIVAS COMARCAS. CONEXÃO DOS FATOS. PREVENÇÃO DO PRIMEIRO QUE CONHECEU DA CAUSA. 1. Existindo dois delitos a apurar (falsidade ideológica e uso de documento falso), que decorrem de fatos interligados, e, pois, conexos, cada qual com consumações em cidades diferentes, que poderiam, em tese, ser apurados e processados perante os juízos respectivos, no âmbito de suas competências territoriais, pois são da mesma categoria, a competência resolve-se pela prevenção do que primeiro conheceu da causa. 2. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ/PR, o suscitado. (CC n. 113.611/MT, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 8/11/2010.)
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