JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
17/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 17/10/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 299 E 307 DO CÓDIGO PENAL. DELITOS CONEXOS SUPOSTAMENTE COMETIDOS EM COMARCAS DISTINTAS. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA PREVENÇÃO. 1. Constatada a existência de crimes conexos (falsidade ideológica e uso de documento falso), consumados em comarcas diversas, a competência será fixada pela prevenção, isto é, será do Juízo que primeiro conheceu dos fatos, no caso o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, a teor dos artigos 78, II, "c", c.c. o 83, ambos do Código de Processo Penal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, o suscitado. (CC n. 124.478/MT, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 17/10/2012.)
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