- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/10/2010
- Data de publicação
- 16/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 16/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE. DECISÃO LIMINAR DE JUÍZO SINGULAR EM DESCOMPASSO COM ATO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO SUPOSTAMENTE USURPADORA TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. INCIDÊNCIA. 1. O trânsito em julgado da decisão supostamente usurpadora da competência deste E. STJ desautoriza a procedência do pedido reclamatório ante a incidência da Súmula n.º 734, do STF, verbis:Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal." 2. Precedentes: Rcl 2.850/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/11/2008, DJe 12/02/2009 ; Rcl 1.576/PB, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 29/10/2008, DJe 05/11/2008; AgRg na Rcl 2.312/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/10/2007, DJ 12/11/2007 p. 154. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 3.777/CE, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 16/2/2011.)
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