JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/03/2011
Data de publicação
22/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/03/2011, p. 22/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TELEFONIA. DESRESPEITO À SÚMULA 356/STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734/STF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Transitada em julgado a decisão final proferida nos autos, torna-se inviável o aforamento de reclamação constitucional. 2. Aplicação por analogia da Súmula 734 do STF: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal." 3. Precedentes específicos: AgRg na Rcl 4.616/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.11.2010; AgRg na Rcl 4.591/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 10.11.2010; e AgRg na Rcl 4.592/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 16.11.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 4.594/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
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