- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 22/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/03/2011, p. 22/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. TELEFONIA. DESRESPEITO À SÚMULA 356/STJ. TRÂNSITO EM JULGADO DO ATO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 734/STF. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. Transitada em julgado a decisão final proferida nos autos, torna-se inviável o aforamento de reclamação constitucional. 2. Aplicação por analogia da Súmula 734 do STF: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal." 3. Precedentes específicos: AgRg na Rcl 4.616/MG, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 22.11.2010; AgRg na Rcl 4.591/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, DJe 10.11.2010; e AgRg na Rcl 4.592/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 16.11.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 4.594/MG, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/3/2011, DJe de 22/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.