JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. PARALISAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO TEMPORÁRIO DE CARGOS. A suspensão de medida liminar exige um juízo político a respeito dos valores jurídicos tutelados pela Lei nº 8.437, de 1992, no seu art. 4º, a saber, ordem, saúde, segurança e economia públicas. Nesse âmbito, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a potencialidade de lesão àqueles valores - circunstância não demonstrada na espécie. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.209/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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