- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 28/10/2010
- Data de publicação
- 19/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 19/11/2010
PEDIDO DE SUSPENSÃO. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PRECÁRIO. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial. A decisão judicial que intervém na administração pública determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário é flagrantemente ilegítima. Agravo regimental provido. (AgRg na SLS n. 1.276/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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