JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 19/11/2010

Ementa

PEDIDO DE SUSPENSÃO. ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES EM CARÁTER PRECÁRIO. A suspensão de medida liminar é instituto informado pela proteção à ordem, saúde, segurança e economia públicas. O juízo acerca do respectivo pedido foi preponderantemente político até a Lei nº 8.437, de 1992. O art. 4º desse diploma legal introduziu um novo viés nesse juízo, o da "flagrante ilegitimidade" do ato judicial. A decisão judicial que intervém na administração pública determinando a contratação de servidores públicos em caráter precário é flagrantemente ilegítima. Agravo regimental provido. (AgRg na SLS n. 1.276/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 19/11/2010.)
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