Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 28/06/2012
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR. LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À ECONOMIA PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. A lesão que autoriza a suspensão de liminar é aquela de natureza grave, e a decisão que confere o direito a uma única Advogada da União de ter reconhecido curso de pós-graduação para fins de promoção na carreira não tem essa dimensão. Agravo regimental não provido. (AgRg na SLS n. 1.491/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 28/6/2012, DJe de 31/8/2…