JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
28/10/2010
Data de publicação
02/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, j. 28/10/2010, p. 02/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. FALTA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. 1. O dissídio jurisprudencial, autorizativo dos embargos de divergência, requisita, além da comprovação com a juntada da cópia integral dos arestos apontados como paradigma ou a citação de repositório oficial ou autorizado, a demonstração, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. 2. Inexiste dissídio jurisprudencial a ser dirimido entre o acórdão que reconhece a violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, por não decidida a questão suscitada, e o acórdão que rejeita alegada nulidade, ante a inexistência de matéria não decidida. 3. São devidas as custas judiciais nos embargos de divergência, cuja falta ou recolhimento tardio impede o conhecimento do pedido, nos termos do disposto na Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007, e na Resolução/STJ nº 1, de 16 de janeiro de 2008. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.189.926/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 28/10/2010, DJe de 2/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior reg…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 24/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. FEITOS ORIGINÁRIOS. LEI 11.936/2007 E RESOLUÇÃO N.º 01/2008 DO STJ. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. A comprovação do pagamento das custas judiciais, nos feitos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, consoante os termos do art. 9º, da Lei 11.636/2007, deve se realizar no ato da sua interposição. 2. Os embargos de divergência figuram no item XXI da Tabela A, …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 06/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do dissídio jurisprudencial na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados. 2. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, da realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e recorrido, verifica-se a adoção de soluçõe…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos aptos a demonstrá-la e a menção expressa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 266,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 13/10/2010

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo orientação firmada pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, a comprovação do recolhimento das custas judiciais faz-se no ato de interposição do recurso, segundo a regra do art. 511, caput, do CPC, sendo incabível posterior reg…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.