JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRATIFICAÇÃO DE APOIO FAZENDÁRIO ? GAF. LEI DISTRITAL 4.728/2008. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES. 1. A Gratificação de Apoio Fazendário ? GAF, no percentual de 100% do maior padrão da carreira, prevista no art. 4º da Lei Distrital 4.728/2008, somente contemplou a especialidade de ?Agente de Portaria? do cargo de Auxiliar Fazendário. 2. Não há como o Judiciário estender a referida gratificação para especialidades não contempladas na lei, com base na isonomia. 3. Incidência da Súmula 339/STF, segundo a qual "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos, sob fundamento de isonomia." 4. Recurso ordinário em Mandado de Segurança não provido. (RMS n. 32.376/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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