JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 02/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. IMÓVEL URBANO. DEPÓSITO INICIAL. LEVANTAMENTO. PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS. ÔNUS DO EXPROPRIANTE. SÚMULA 98/STJ. 1. O expropriante impugna a autorização de levantamento de depósito por dois fundamentos: a) o ônus da publicação dos editais prévios previstos no art. 34 do DL 3.365/1941 é do particular e b) o juiz não poderia deferir o levantamento antes da publicação, independentemente de quem tenha que responder pelos custos. 2. Cabe ao expropriante arcar com a publicação dos editais para conhecimento de terceiros. Precedentes do STJ. 3. Ainda que não seja possível, em tese, autorizar o levantamento do depósito antes da publicação dos editais, é inadmissível o pleito do expropriante, dadas as peculiaridades da demanda. 4. Descaberia, nessa fase da ação expropriatória, impedir o levantamento de depósito relativo a imóvel residencial em cuja posse o poder público foi imitido em meados de 2005. Isso na improvável hipótese de o valor ainda não ter sido retirado pelo particular. 5. Ademais, não há elementos seguros nestes autos para afirmar que o magistrado de primeira instância não tenha, efetivamente, dado oportunidade para que o expropriante providenciasse a publicação dos editais, antes de deferir o levantamento. 6. A multa do art. 538, parágrafo único, do CPC deve ser afastada quando os Aclaratórios são opostos com evidente intuito de prequestionamento. 7. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.190.644/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 2/2/2011.)
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