- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DE CONDUTAS DELITUOSAS. MEMBRO E CHEFE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO-OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DEMORA JUSTIFICÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Tem-se por fundamentada a imposição e a manutenção da custódia preventiva para a garantia da ordem pública, em se considerando, sobretudo, a existência de indicativos nos autos no sentido de que a atividade delituosa era reiterada e o fato de se tratar de membro e chefe de organização destinada à promoção do crime de tráfico internacional de entorpecentes, o que demonstra com clareza a perniciosidade da ação ao meio social. 2. Eventual excesso de prazo encontra-se superado com a prolação da sentença condenatória. Não obstante a anulação da sentença, com a necessidade de novo interrogatório, a instrução já está praticamente encerrada, devendo, apenas, em seguida ao interrogatório, ser apresentadas as alegações finais. 3. Ressalte-se que a anulação da sentença condenatória deu-se, tão-somente, pelo fato de o interrogatório do Paciente ter sido realizado por videoconferência, o que não legitima a concessão da ordem, mesmo porque os atos processuais podem e devem ser realizados com rapidez, de modo a não justificar, por ora, a liberação do Paciente por esse fundamento. 4. Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do processo. (HC n. 112.609/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.