JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESES DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 1. A verificação da tipicidade do comportamento, no âmbito do art. 12 da Lei n. 6.368/76, cabe às instâncias ordinárias, que após a devida instrução criminal e minuciosa análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, entenderam que o fato imputado ao ora Paciente enquadra-se nas condutas tipificadas no referido texto legal. 2. Consoante pacífico, e reiterada jurisprudência desta Corte, a controvérsia relativa à negativa de autoria e à valoração das provas não pode ser resolvida na via do habeas corpus, remédio de rito célere e de cognição sumária, uma vez que se faz imprescindível, para tanto, a profunda incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes. 3. A Corte de origem demonstrou, com a devida fundamentação, ter sido o Paciente um dos autores do crime de tráfico de entorpecentes ora questionado. Desse modo, o exame da tese de insuficiência de provas para a condenação, na hipótese apreço, demandaria, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 117.569/MT, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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