- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. RÉU EM LIBERDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO AUTOMÁTICA DE MANDADO DE PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão processual, assim entendida aquela que antecede o trânsito em julgado, só pode ser imposta se evidenciada sua rigorosa necessidade. 2. Na linha da jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, por força do princípio constitucional da presunção de inocência, configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão com base, tão somente, no esgotamento das instâncias ordinárias. 3. No caso, o paciente permaneceu livre durante o processo. Com o improvimento do recurso de apelação, sobreveio a determinação de expedição automática de mandado de prisão. 4. Não prospera a alegação de nulidade do acórdão, dado que, ao contrário do que diz a impetração, a apelação sequer foi julgada por órgão composto majoritariamente por juízes convocados, mas pela Sexta Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrada por desembargadores. 5. Ordem concedida em parte. (HC n. 151.052/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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