- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 11/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2011, p. 11/04/2011
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DE LOCOMOÇÃO. 1. A orientação prevalente nesta Corte e também no Supremo Tribunal é no sentido de que configura constrangimento ilegal a expedição de mandado de prisão tão-somente em razão do exaurimento das instâncias ordinárias. 2. No caso em exame, no entanto, não há notícia da expedição de mandado de prisão. Com efeito, mesmo após a chegada das informações, prestadas pela autoridade coatora, vê-se que a Corte de origem não determinou o recolhimento do paciente à prisão. 3. Assim, inexiste a alegada violação ao direito de locomoção do paciente, descabendo o manejo do habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 156.530/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/4/2011.)
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