- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 03/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/06/2011, p. 03/08/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. JULGAMENTO DO RECURSO. REFORMA DA SENTENÇA. EXPEDIÇÃO AUTOMÁTICA DE MANDADO DE PRISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. A prisão processual, assim entendida aquela que antecede o trânsito em julgado, só pode ser imposta se evidenciada sua rigorosa necessidade. 2. A determinação da prisão com base apenas no esgotamento das instâncias ordinárias e sem amparo em dados concretos, evidencia constrangimento ilegal. 3. Acórdão do Tribunal de origem manteve a prisão do paciente alegando que esteve preso durante todo o processo, ao passo que, em verdade, fora absolvido em primeiro grau e estava em liberdade há mais de um ano, por ocasião do pedido de revogação da prisão preventiva. Além do mais, não justificou a necessidade da prisão do paciente, ou demonstrou qualquer fato novo capaz de legitimar sua prisão provisória antes do trânsito em julgado da condenação, não atribuindo, portanto, a prática de qualquer ato concreto praticado para molestar a paz social ou para impedir o cumprimento da sentença condenatória ao paciente. 4. A Sexta Turma desta Corte vem decidindo no sentido de que, com o advento da Lei nº 11.464/07, que alterou a redação do art. 2º, II, da Lei nº 8.072/90, tornou-se possível a concessão de liberdade provisória aos crimes hediondos ou equiparados, nas hipóteses em que não estejam presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Os embargos de declaração não trouxeram, portanto, fundamentação capaz de impedir a concessão de liberdade ao paciente. 5. Ordem concedida com o intuito de revogar a prisão cautelar e assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença condenatória. (HC n. 199.907/ES, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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