JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
21/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 21/03/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO APÓS CINCO DIAS. 1. Opostos embargos de declaração via fac-símile, os originais devem ser protocolados em até cinco dias a contar do término do prazo recursal, sem interrupção por ocorrência de feriado, sábado ou domingo. Precedentes. 2. Embargos declaratórios não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.260.472/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 21/3/2011.)
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