Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 26/10/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE - PROTOCOLIZAÇÃO DOS ORIGINAIS - PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS - INTEMPESTIVIDADE - CONFIGURAÇÃO - ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Interposto o recurso via fac-símile, compete à parte recorrente promover a protocolização da peça original dentro do prazo contínuo de cinco dias, a teor do disposto art. 2º da Lei n. 9.800/99, inadmitida a contagem em dobro prevista no art. 188 do CPC. 2. O termo inicial desse qüinqüídio é o dia ime…