JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. SOLDADO/PM. REGRAS DO EDITAL. LIMITAÇÃO DE IDADE. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. DECADÊNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a publicação do edital é o termo inicial do prazo decadencial do mandado de segurança, para impugnação das exigências fixadas em edital de concurso público. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.156.297/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
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