JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
18/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 04/11/2010, p. 18/11/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE DO AUTOR DA AÇÃO EM QUE FOI PROFERIDA DECISÃO QUE DEU ORIGEM AO WRIT - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ATO JUDICIAL - DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 267/STF - AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E/OU FLAGRANTE ILEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO. 1. Em recurso ordinário em mandado de segurança, é deferido ao Superior Tribunal de Justiça reconhecer a presença das condições da ação do writ; extrapola, no entanto, os limites recursais a pretensão de se declarar a ilegitimidade da parte autora da ação em que foi proferida a decisão que deu origem ao mandamus, além dessa matéria não ter sido objeto da ação constitucional. 2. O Mandado de Segurança não é apto para se impugnar decisão judicial passível de recurso ou correição ou quando não verificado o caráter teratológico ou ilegal do decisum impugnado. 3. Recurso improvido. (RMS n. 31.771/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 18/11/2010.)
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