- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 05/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE CONTRÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 418 DO STJ. - "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação", nos termos do verbete n. 418 da Súmula desta Corte. Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, com efeitos modificativos, para não conhecer do recurso especial interposto por Potiguara Morais Mafaldo. Prejudicado o exame dos aclaratórios opostos pelo contribuinte. (EDcl no REsp n. 1.121.262/RS, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 5/4/2011.)
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