JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
16/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 16/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM). PAGAMENTO EM ATRASO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR ATO FORMAL DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ANATOCISMO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQÜITATIVA DO JUIZ. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme assentado no Resp 1.112.114, pela 3ª Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC, "o ato administrativo que reconhece a existência de dívida interrompe a contagem do prazo prescricional, recomeçando este a fluir apenas a partir do último ato do processo que causou a interrupção". Por outro lado, "tendo a Administração admitido a existência de dívida de valor consolidado, sem, contudo, estipular prazo para seu pagamento, torna-se inaplicável a regra prevista no caput do art. 397 do Código Civil, devendo os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397, parágrafo único, c.c 405 do Código Civil e 219, caput, do CPC, calculados sobre o montante nominalmente confessado". 2. A incidência de juros de mora a partir da citação sobre o valor consolidado de dívida reconhecida pelo Fazenda não configura anatocismo proibido. 3. Ressalvadas as hipóteses de notória exorbitância ou insignificância, o valor dos honorários advocatícios sujeitos a fixação por critério de equidade (CPC, art. 20, § 4º), não se submetem a controle por via de recurso especial, já que demanda reexame de matéria fática. Aplicação das súmulas 7/STJ e 389/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.190.710/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 04/05/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. VERBAS REMUNERATÓRIAS. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (FAM). PAGAMENTO EM ATRASO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR ATO FORMAL DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ. REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. Conforme assentado no Resp 1.112.114, pela 3ª Seção, sob o regime do art. 543-C do CPC, "o ato administrativo que reconhece a existência de d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ? FAM. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TJ/SP. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. O STJ possui o entendimento de que: a) o ato inequívoco no qual a Administração Pública reconhece a existência de débito ? certidão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declara ser devido a s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA PELO TJ/SP. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.114/SP, de relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, submetido ao regime do art. 543-C do CPC - recursos repetit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 04/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. FATOR DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - FAM. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O STJ possui o entendimento de que os juros moratórios incidem a partir da citação, conforme prevê o art. 397, parágrafo único, c/c o art. 405, ambos do CC, calculados sobre o montante nominalmente confessado. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto a matéria não especificamente enfrentada p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. FAM. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. RESP. N. 1.112.114/SP, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C do CPC. 1. A alegada violação do artigo 535, do CPC, não se efetivou no caso dos autos, uma vez que não se vislumbra omissão ou contradição no acórdão recorrido capaz de tornar nula a decisão impug…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.