JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. O acórdão recorrido foi publicado em 17.12.2009 (fl. 253, e-STJ), vencendo o prazo para interposição da presente medida impugnativa, na forma do art. 508 do Código de Processo Civil, em 4.1.2010 (o primeiro dia útil seguinte a 1º.1.2010, efetivo termo final). O recurso ordinário foi protocolado apenas em 11.1.2010 (fl. 221, e-STJ). 2. Evidente, pois, a intempestividade, considerando não ter sido juntada aos autos cópia do ato que tenha suspendido os prazos em razão de eventual recesso forense, exigível a partir da entrada em vigor da Resolução CNJ n. 8/2005. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 31.854/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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