JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. 1. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. 2. A simples menção de norma (Provimento nº 1.589/2008 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo) informando a suspensão dos prazos entre os dias 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009 é inservível para a comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.202.481/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PONTO FACULTATIVO. DECRETO ESTADUAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. É cediço nesta Corte que compete ao recorrente comprovar mediante documento oficial o fato que comprove a excludente de intempestividade, ou seja, a ocorrência, por exemplo, de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. 2. A ju…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-COMPROVAÇÃO DE RECESSO FORENSE. MERA ALEGAÇÃO NÃO ACOMPANHADA DO ATO DE TRIBUNAL LOCAL QUE SUSPENDEU OS PRAZOS. 1. O recurso especial é intempestivo. O acórdão dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido foi publicado em 5.12.2006 e o recurso só foi protocolado em 30.1.2007, sem comprovação da ocorrência de recesso forense. 2. Meras alegações no sentido de que houve o recesso são insuficientes, se n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. É ônus do recorrente comprovar a ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato normativo da Justiça do Estado, sob pena de intempestividade. Precedentes. 2. Esse posicionamento calca-se na necessidade de fornecer um substrato mínimo à aferição da tempestividade dos recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, uma vez que os membros desta Corte não possu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso especial não merece ser conhecido, uma vez que é intempestivo. 2. A publicação do acórdão combatido ocorreu em 7/12/2009 (fl. 251, e-STJ). Começou, portanto, a correr o prazo no dia 9/12/2009 e extinguiu-se em 23/12/2009 - art. 508 do CPC. O recurso especial foi interposto em 8/1/2010 (fl. 253, e-STJ), depois do vencimento do prazo recursal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O recesso forense, após a edição da Emenda Constitucional n. 45/2004, não se presume, eis que, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução n. 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é apenas facultada, aos Tribunais de Justiça dos Estados, a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. 2. A inexistên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.