- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. 1. A jurisprudência dominante do STJ estabelece que, para fins de demonstração da tempestividade do recurso, incumbe à parte, no momento da interposição, comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos. 2. A simples menção de norma (Provimento nº 1.589/2008 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo) informando a suspensão dos prazos entre os dias 18 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009 é inservível para a comprovação da suspensão do expediente forense no âmbito do Tribunal de Justiça. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.202.481/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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