- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/08/2010, p. 30/08/2010
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - SUPRESSÃO DE VANTAGEM FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO - PRESERVAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS PROVENTOS. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Corte Suprema, os servidores públicos não têm direito adquirido a regime de remuneração, desde que preservada a irredutibilidade de vencimentos/proventos. 2. Lei Delegada 175/2007, do Estado de Minas Gerais, que fixa o vencimento básico dos servidores do Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo, procedendo, no mesmo ato, à unificação das vantagens recebidas no regime anterior em uma parcela única. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 32.283/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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