JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. ABSORÇÃO DE ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE PRESERVADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. A controvérsia que se submete à análise foi gerada a partir do fato de que o Estado de Mato Grosso, ao fixar o subsídio do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais nos termos do art. 2º da Lei Complementar n. 79/00, alegadamente desrespeitou as verbas de caráter pessoal, em especial o adicional por tempo de serviço. Defende-se, no recurso, que o adicional por tempo de serviço não deve ser computado para fins de aplicação do teto remuneratório dos servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional n. 41/03, sob pena de ofensa aos princípios do respeito ao direito adquirido, da irredutibilidade dos vencimentos e da segurança jurídica. 2. Esta Turma, ao julgar o RMS 32.362/MT (Rel. Min. Castro Meira, DJe 24.9.2010), enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que deixou consignado que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de composição remuneratória, o que abrange, por exemplo, as parcelas de vantagem. 3. Consta do referido julgamento, ainda, que a Lei Complementar n. 79/00, do Estado do Mato Grosso, por meio da qual se alterou o sistema de remuneração de uma classe de servidores públicos para subsídio em parcela única ? absorvendo o adicional por tempo de serviço ?, não implicou diminuição de remuneração, preservando-se o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Concluiu-se, no mesmo julgamento, que não há incompatibilidade entre a referida Lei Complementar Matogrossense e a Constituição da República. Precedentes. 4. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/03, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, eliminou-se o impedimento à inclusão de vantagens de qualquer natureza, no cômputo da remuneração para fins de cálculo de teto salarial, conforme decidiu esta Turma, no julgamento do AgRg no RMS 24.732/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.8.2009). Precedentes. 5. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.359/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/09/2010

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. ABSORÇÃO DE ADICIONAIS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é sabidamente tranquila no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de composição remuneratória, o que abrange, por exemplo, as parcelas de vantagem. 2. A Lei Complementar do Est…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGENS PESSOAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC 41/2003. 1. Esta Turma, no julgamento do AgRg no RMS 24.732/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 31.8.2009), decidiu que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/03, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República, eliminou-se o impedimento à inclusão de vantagens de qualquer …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NOVO REGIME JURÍDICO. LEI N. 8.438/07 DO ESTADO DA PARAÍBA. SUBSÍDIO. VEDADO O PAGAMENTO DE ADICIONAL A PARTIR DA VIGÊNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS ATENDIDA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Os servidores inativos têm o direito tão-somente ao cálculo de se…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/05/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EC N. 41/2003. REDUÇÃO DE VANTAGENS. QUINQUÊNIOS. LIMITAÇÃO. PRECEDENTES DO STF E DA SEGUNDA TURMA DO STJ. NÃO VIOLAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO ESTABELECIDO PELA EC N. 41/2003. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os recorrentes defendem que, não obstante o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO REMUNERATÓRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. VANTAGENS PESSOAIS. SUBMISSÃO. JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 609.381/GO. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO. 1. A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 41/2003, que deu nova redação ao art. 37, XI, da Constituição da República,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.