JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
24/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 24/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. ABSORÇÃO DE ADICIONAIS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é sabidamente tranquila no sentido de que, preservada a irredutibilidade de vencimentos, os servidores públicos não possuem direito adquirido a regime de composição remuneratória, o que abrange, por exemplo, as parcelas de vantagem. 2. A Lei Complementar do Estado do Mato Grosso nº 79/2000, por meio da qual se alterou o sistema de remuneração de uma classe de servidores públicos para subsídio em parcela única ? absorvendo o adicional de tempo de serviço ?, não implicou diminuição de remuneração, preservando-se o princípio constitucional de irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Não há incompatibilidade entre a LC nº 79/2000 e a Constituição Federal, o que redunda na inexistência do direito vindicado no presente mandamus. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.362/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 24/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/11/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. SUBSÍDIO EM PARCELA ÚNICA. ABSORÇÃO DE ADICIONAIS. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE PRESERVADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. 1. A controvérsia que se submete à análise foi gerada a partir do fato de que o Estado de Mato Grosso, ao fixar o subsídio do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais nos termos do art. 2º da Lei Complementar n. 79/00, alegadame…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2010

ADMINISTRATIVO. PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. LEI ESTADUAL N.º 14.811/04. PREVISÃO DE OPÇÃO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS PARA O SUBSÍDIO. COEXISTÊNCIA DE DOIS REGIMES REMUNERATÓRIOS DISTINTOS E INCONFUNDÍVEIS. REGIME REMUNERATÓRIO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS ASSEGURADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Não sendo realizada a opção expressa e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NOVO REGIME JURÍDICO. LEI N. 8.438/07 DO ESTADO DA PARAÍBA. SUBSÍDIO. VEDADO O PAGAMENTO DE ADICIONAL A PARTIR DA VIGÊNCIA. ATENDIMENTO AO ART. 39, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS ATENDIDA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Os servidores inativos têm o direito tão-somente ao cálculo de se…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME JURÍDICO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRINCÍPIO INAFASTÁVEL DA ESFERA DO SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VALOR NOMINAL DO VENCIMENTO. DECESSO REMUNERATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. 1. Na esteira do entendimento do Excelso Pretório, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o valor nominal de seu vencimento. 2. Ao contr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 16/03/2010

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO. DECRETO ESTADUAL Nº 11.562/2004. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça consolidaram o entendimento de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, mas apenas a garantia da irredutibilidade de seus vencimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.