JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRETENSÃO DE QUE O IPI NÃO SEJA INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. ACÓRDÃO RECORRIDO E RAZÕES RECURSAIS FUNDADOS NO ART. 155, § 2º, XI, DA CF/88. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. 1. Tanto o acórdão recorrido ? que entendeu legítima a inclusão do valor referente ao IPI na base de cálculo do ICMS, para fins de definição do valor presumido ? quanto o recurso especial fundam-se na interpretação do art. 155, § 2º, XI, da CF/88, sendo que nas razões recursais há, inclusive, citação de precedentes do Supremo Tribunal Federal que, reproduzindo o dispositivo constitucional mencionado, afirmam que o IPI não pode ser incluído na base de cálculo do ICMS "quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos". 2. Assim, eventual ofensa, caso existente, ocorre no plano constitucional, motivo pelo qual é inviável a rediscussão do tema pela via especial. Ressalte-se que não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na CF/88, nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 914.114/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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