JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO LIMINAR. INOBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 527, V, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 1.A Corte Especial/STJ, ao apreciar o REsp 1.148.296/SP (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 28.9.2010 ? recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ), confirmou o entendimento no sentido de que os arts. 527 e 557, § 1º-A, do CPC não autorizam o provimento liminar do agravo de instrumento, sem a prévia oitiva do agravado, em respeito ao princípio do contraditório. 2.Recurso especial provido. (REsp n. 1.033.371/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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