- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 27/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/09/2012, p. 27/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 527, V DO CPC. PROVIMENTO LIMINAR PELO RELATOR (ART. 557, § 1o.-A DO CPC). OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA OFERECER RESPOSTA AO RECURSO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA: RESP. 1.148.296/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01.09.2010. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. No provimento liminar do Agravo de Instrumento, pelo Relator do feito no Tribunal de origem, com base no art. 557, § 1o.-A do CPC, é obrigatória a prévia intimação do agravado para apresentação das contrarrazões. Precedente: REsp. 1.148.296/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01.09.2010. 2. Agravo Regimental do contribuinte desprovido. (AgRg no REsp n. 1.313.235/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 27/9/2012.)
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