Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/04/2011
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação segundo a qual não se podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pesso…