JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
12/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/11/2010, p. 12/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO ? CSLL. CÁLCULO DO LUCRO REAL PARA IMPOSTO DE RENDA. INCLUSÃO. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1.113.159/AM). AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inclui-se na apuração do lucro real, para fins de incidência do imposto de renda, o valor referente à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido ? CSLL (REsp 1.113.159/AM, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.331.908/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 12/11/2010.)
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