JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
11/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 11/04/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DOS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CSLL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por sua Primeira Seção, em recurso especial representativo de controvérsia, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou orientação segundo a qual não se podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ os valores referentes à Contribuição Social sobre o Lucro - CSLL. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.036/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/4/2011, DJe de 11/4/2011.)
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