JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 04/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REVISÃO DOS VALORES DE GRATIFICAÇÃO, PREVISTA EM LEI. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO GOVERNADOR QUANTO A ATO DE SUA EXCLUSIVA COMPETÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. Autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica, ordena ou omite a prática do ato impugnado. 2. Na espécie, a pretensão deduzida pelo impetrante consiste na revisão dos valores da gratificação de serviços penitenciários, tal como previsto em lei estadual. Providência que se insere na competência exclusiva do Governador, donde correta a sua indicação para o polo passivo da impetração. 3. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança a que se dá provimento. (RMS n. 21.082/BA, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 4/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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