- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2015
- Data de publicação
- 03/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/05/2015, p. 03/06/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve irretocável a sentença condenatória, sem fazer nenhuma consideração sobre o proceder do Juiz sentenciante nas três fases da dosimetria, nem sobre o regime inicial do cumprimento da pena. 2. A análise neste momento das ilegalidades cogitadas - pena-base, reconhecimento das atenuantes e regime inicial - configuraria supressão de instância pelo Superior Tribunal de Justiça, em total desprestígio às instâncias ordinárias. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 231.035/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 3/6/2015.)
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