- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. ADMISSÃO ANTERIOR A 31/10/1969. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EMPREGADOS DA ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante a superveniência da Lei 8.186/91, os ferroviários admitidos, sob qualquer regime, até 1969, assim como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei 956/69, têm direito à complementação da aposentadoria prevista no referido decreto, que se estende aos pensionistas do ex-ferroviário. Precedentes do STJ. 2. Apurado o valor da pensão previdenciária devida pelo INSS, cabe à União complementar o benefício até que atinja a quantia equivalente à integralidade da remuneração percebida pelos servidores da ativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 851.453/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.