JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA DE EX-FERROVIÁRIO DA RFFSA. ADMISSÃO ANTERIOR A 31/10/1969. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EMPREGADOS DA ATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante a superveniência da Lei 8.186/91, os ferroviários admitidos, sob qualquer regime, até 1969, assim como aqueles que se aposentaram até a edição do Decreto-Lei 956/69, têm direito à complementação da aposentadoria prevista no referido decreto, que se estende aos pensionistas do ex-ferroviário. Precedentes do STJ. 2. Apurado o valor da pensão previdenciária devida pelo INSS, cabe à União complementar o benefício até que atinja a quantia equivalente à integralidade da remuneração percebida pelos servidores da ativa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 851.453/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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