- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 24/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 09/11/2010, p. 24/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUSENTES, EM CONJUNTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. Rejeita-se a medida cautelar quando não se identificam, de pronto, em conjunto, seus requisitos essenciais no tocante à tese defendida na inicial, que visa, além da análise de norma do regimento interno do Tribunal de origem, a frustração dos efeitos da antecipação de tutela já concedida na origem. II. Agravo improvido, com indeferimento da inicial. (AgRg na MC n. 16.354/PR, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.