Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 09/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUSENTES, EM CONJUNTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. Rejeita-se a medida cautelar quando não se identificam, de pronto, em conjunto, seus requisitos essenciais no tocante à tese defendida na inicial, que visa, além da análise de norma do regimento interno do Tribunal de origem, a frustração dos efeitos da antecipação de tutela já concedida na origem. II. Agravo improvido, com indeferimen…