Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERMO INICIAL PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR. DATA DA EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DA QUANTIA EXECUTADA. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal pacificou o entendimento de que o prazo inicial para oposição dos embargos do devedor conta-se da data em que efetuado o depósito judicial da quantia executada, independentemente da lavratura de termo de nomeação (AgRg nos EREsp nº 853.749/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, …