JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STJ. EMBARGOS DO DEVEDOR. INÍCIO DO PRAZO. DEPÓSITO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - O prazo para oposição de embargos do devedor inicia-se da data da efetivação do depósito judicial, sendo desnecessária a lavratura do termo de nomeação. Precedentes. II - Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.248.583/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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