JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
23/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 23/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIÇO PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. PEDIDO DE LICENCIAMENTO. INDEFERIMENTO. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Concluído o período de engajamento, não há amparo legal para indeferimento de pedido de licenciamento, ainda que o militar esteja respondendo a inquérito policial no foro militar. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.393/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 23/11/2010.)
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